terça-feira, 26 de abril de 2011

Queijo artesanal corre risco de desaparecer

Por Janaina Fidalgo, publicado na Folha de São Paulo, em 15/05/2008

O dia nem bem clareou quando a labuta começa. É preciso levar o rebanho ao estábulo, abastecer os cochos com silagem e ir chamando, pelo nome, vaca por vaca à sala de ordenha.

Aí, vêm os bezerros, que não só atendem pelo nome da mãe como ainda acham a teta certa. Mamam o primeiro jorro de leite do dia, o mesmo líquido rico que há mais de dois séculos é empregado, da maneira como é ordenhado –cru e morno–, na fabricação de um queijo artesanal que, de orgulho mineiro, corre o risco de morrer.

O queijo curado, robusto, feito para aproveitar o excesso de leite e resistir ao sacolejo, no lombo dos burros, pelas serras mineiras, existe ainda hoje e é produzido praticamente da mesma maneira, embora não seja tão fácil encontrá-lo maturado como costumava ser.

“Queijo bom é queijo curado”, ouve-se, a todo momento, de um e de outro. Todos ali, nas regiões produtoras, herdeiros ou não da tradição atribuída aos colonizadores portugueses, guardam alguma relação com o queijo e, ao menor assentimento, discorrem, sem pressa, sobre o tema. Fica mais clara a ligação mineira com o queijo de leite cru quando se descobre que há cerca de 27 mil famílias envolvidas na produção em todo o Estado, segundo a Emater-MG (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural).

“Por que temos a tradição da indústria do laticínio? Porque ela nasceu nessa origem, na produção do queijo artesanal”, diz o historiador José Newton Coelho Meneses, 51, professor da Escola de Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais e autor do dossiê de instrução do processo de pesquisa feito para o Iphan.

Por queijo artesanal, entende-se aquele feito de leite cru, que expressa a cultura e a tradição de determinadas regiões, e que em nada lembra o difundido “queijo minas”, mirrado e pobre de gosto, produzido com leite pasteurizado, encontrado (e fabricado) de norte a sul.

E não só. Ao leite cru ordenhado hoje, acrescenta-se o “pingo” de ontem -um fermento natural, repleto de bactérias lácticas, colhido do soro drenado dos queijos moldados no dia anterior. É o “pingo” que dá identidade ao queijo, sabor, textura e cor que diferencia um do Serro de um da Canastra; um de Araxá de um do Alto Paranaíba/Cerrado -microrregiões tradicionais e demarcadas pela Emater-MG.

No Serro, o queijo é menor, consumido mais fresco, tem maior acidez, coloração mais clara e consistência macia. Na Canastra, é maior e amarelado, além de ser consumido mais maturado. O do Alto Paranaíba/Cerrado e o de Araxá são parecidos com o da Canastra, porém mais suaves.



A concorrência do leite
 
Num cenário com tantos produtores, em geral organizados em pequenas propriedades e com produção fundamentada no trabalho familiar, parece improvável que a tradição possa definhar. Mas muitos a têm trocado por outras mais lucrativas e menos trabalhosas, como a venda direta do leite.

Nascido em Vargem Bonita, Antônio Teixeira de Souza, 67, o Antônio da Estelita, como é conhecido em São Roque de Minas, onde vive e trabalha, deixou de fabricar queijo, apesar de ser um dos poucos registrados pelo IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária). O órgão fiscaliza se os produtores atendem às exigências da lei estadual, como o uso de água clorada e filtrada, exames de brucelose e tuberculose e normas de higiene, entre outras. “Fui lutando, fiz empréstimo para construir a casinha [queijaria] e arrumá-la conforme a lei. Pelejei, mas não consegui um preço bom”, conta Souza.

O valor recebido pelo quilo do queijo artesanal oscila o ano todo. Na última semana, quando a Folha visitou São Roque de Minas e Medeiros, havia produtores cobrando de R$ 6,30 a R$ 12, de acordo com o tempo de cura e de fatores como a dificuldade de escoar o alimento. É aí que entram em cena os “queijeiros”, como são chamados os atravessadores que levam o queijo, nem sempre em boas condições, para outros Estados. A legislação federal permitir o comércio fora de Minas desde que os queijos passem por entrepostos cifados, onde devem ficar em maturação durante 60 dias.

“É um comércio que não remunera o produtor de forma adequada pelos investimentos que ele tem de fazer para construir a queijaria e se adequar à legislação. Esse é o principal entrave, que se traduz em falta de marketing, de profissionalismo, numa logística defeituosa e até na falta de informação do consumidor. Não tem como melhorar o preço de um produto sem comprovar porque ele vale mais’, avalia o veterinário Gilson Assis Sales, 27, da Aprocan (Associação dos Produtores de Queijo Canastra).

O produtor e presidente da associação, João Carlos Leite, 43, diz que essa é uma tradição secular que tende a acabar.

“Meu tataravô, meu bisavô, meu avô e meu pai faziam queijo artesanal. Dos meus cinco irmãos, só eu faço. Os outros abandonaram, porque é uma atividade que não tem mais rentabilidade. Fiquei porque dá prazer pensar que naquilo vai uma cultura familiar”, diz Leite. “Mas tem uns que dizem que não voltam mais para o queijo. Entre defender uma cultura e dar uma condição de vida melhor para a família, vão escolher a segunda opção.”

Um dos caminhos para valorizar o produto é a indicação geográfica das microrregiões, já que cada uma tem especificidades em razão do clima, da vegetação, da topografia e da flora microbiana do ambiente. O processo está tramitando e deve ser encaminhado, em breve, ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

“A indicação geográfica fará com que somente os produtores locados na região possam usar o nome dela em seus queijos, o que não acontece hoje. Quase todo o Estado “produz” queijo Canastra”, diz Sales.

Entre a fartura e o orgulho

Não raro a produção do queijo é associada à idéia de fartura, já que nada se perde. Até o soro é usado para a alimentação de porcos e animais domésticos.
 
“Tem um ditado que fala que, em fazenda que vende leite, até o cachorro é magro”, diz Luciano Carvalho Machado, 43, produtor de Medeiros que há três anos tem o registro do IMA e divide com a mulher, Helena, e os filhos as tarefas do fabrico.

Na propriedade, os queijos levam, em baixo relevo, a marca ‘LH’ -iniciais dos nomes do casal-, que denota certo orgulho. “Acaba sendo uma tradição, você não consegue ficar sem fazer queijo. Ninguém ensina para ninguém. Parece que todo mundo já nasce sabendo.”

A guerra do queijo

JORNAL DA MANHÃ - ARTICULISTAS - João Gilberto Rodrigues da Cunha - 02/03/2011

     Escolher assunto para crônica obrigatória é fogo. Acontece que são tantos os acontecimentos semanais que a dúvida está sempre no que, qual ou quem. Vejam que aí estão o Carnaval, os horrores do Khadafi na Líbia, os re-reinvasores de terras na roça brasileira – tudo fácil de enfrentar. Acontece que, pensando, reli a invasão fiscal sobre os queijos dos nossos lojistas no Mercado. Não sei se isto aconteceu somente nesta Uberaba – ou se foi uma geral ordenada pelas estruturas da nossa saúde pública. Vou citar o episódio aqui em Uberaba, que todos conheceram. 
     Simples: uns agentes fiscais entram vistosos e poderosos, desnudam as lojas pequenas e simples, tomam-lhes os queijos que não apresentam carimbo de licença fiscal por falta de higiene da saúde pública… e desandam uma esculhambação primitiva sobre vendedores simples e tradicionais no estilo do toma na marra, se necessário pontapés em queijos teimosos que vão para o chão. Coisa simples, para eles, que carregam e encarnam a lei: devem ter ido para casa felizes, quem sabe, esperando uma medalha pela sua coragem e atividade. Cai o pano, terminou o ato. Eu – e comigo muito outros – ficamos desajeitados, querendo perguntar coisas. 
    Por exemplo: era necessário o escândalo sobre questão tão pobre e gente tão simples, honesta e que no mercado ganham a sua pobre vida? Ou era mesmo para fazer teatro, intimidar os coitados e seus fregueses do queijo tradição no Brasil? Vou adiante: muita gente neste Brasil – eu no meio – cresceu comendo este queijo que chamamos mineiro e é propaganda gustativa da nossa terra. Cheguei aos oitenta em parte comendo partes de uns 800 queijos. Nunca tive doença – nem mínima diarreia – que pudesse levar a culpa queijosa. 
     Ponto dois, bem brasileiro: a pureza e a qualidade estão asseguradas por um carimbo. Ora, isto é Brasil, meus amigos, terra dos carimbos verdadeiros, falsificados, de favor ou apenas de recolhimento tributário. Desconfio – sou mineiro! – que uma parte da patrulha sanitária representa aquela história governamental: o Brasil progride, tantos mil empregos novos foram criados – e penso: criados para produzir a riqueza nacional ou apenas para colocar afilhados e gentes desocupadas? Não se ofendam os agentes fiscais, estão cumprindo ordens que lhes deram.
     Apenas, e com meu senso profissional: aqueles queijos criminosos e destroçados: não mereceriam um exame por amostragem, inclusive para prova e conhecimento daqueles que como eu “queimam” na frigideira aquele nosso sabor e saudade da infância. Outra besteira, vão pensar: fermentos e bacilos são essenciais para os caríssimos queijos europeus, Espanha, Portugal, França e tudo mais. Aqui batem o cacete sem nos contar e provar quais são os venenos do nosso mineiro calado, obediente e pobre. Não vai morrer, afinal, isto é Brasil. 
     Alguns organizados e ricos vão bater o selo de pureza e ganhar dinheiro. Nós outros, em produção artesanal, vamos comer escondido, nas chácaras, sítios e fazendas. Ninguém vai morrer nesta guerra, bem ao estilo brasileiro. Os pobres pagarão menos, os ricos mais – isto é justo. Apenas, e de forma dolorosa e brasileira: por que a lei aqui não vem calçada e explicada? Por que bater primeiro, e sempre nos mais fracos? Gosto de exemplar: o Orides Simeão, que nesta semana fez 102 anos, foi nosso gerente de fazenda doidão por leite e queijo do rio do Peixe até hoje. O que está errado, o Orides ou o queijo? Ou os outros?…
(*)  médico e pecuarista

Matéria completa no link: http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,22,ARTICULISTAS,42110

quarta-feira, 6 de abril de 2011

O QUEIJO e o CÓDIGO

VAMOS SALVAR o QUEIJO MINAS em UBERABA e no BRASIL!

Vejamos o ARTIGO (abaixo) O QUEIJO MINAS e o CÓDIGO do CONSUMIDOR”:

Autoridades Públicas e Consumidores,

Considerações e fatos sobre o QUEIJO MINAS ARTESANAL, sua inclusão no CÓDIGO de PROTEÇÃO e DEFESA do CONSUMIDOR precisam ser expostos e tem o objetivo de auxiliar os elaboradores e aplicadores da lei; Destes representantes legais, a sensibilidade em atender com dignidade as necessidades dos milhares de pequenos produtores de queijo e sua família que resistiram a sua eliminação há 5 (cinco) décadas. Por final, a preferência dos consumidores, permitindo o consumo in natura, em todas as fases de maturação: Hábito alimentar adquirido.

  O nosso Código do Consumidor veio protegê-lo como patrimônio histórico e turístico. Há mais de dois séculos, o queijo mineiro tem como objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo. (Artigo 111, inciso II e citação de parte do Art. 4º.)

   Atende, entre outros, o seguinte princípio:

          “harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores”. (Art.4º, inciso III).

Nos direitos básicos do consumidor vem a expressar: 

“a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações”. (Art.6º, inciso II)

Esta explanação fornece alguns esclarecimentos, sobre este patrimônio mineiro que a muito vem sofrendo perseguições injustas. É preciso, de imediato, concentrar em pesquisas técnicas e cientificas para inferir sobre sua qualidade e segurança de consumo.

Veja uma questão de raiz cultural: O processo de fabricação deste produto secular, como o queijo coalho nordestino, entre outros, vem sendo passado a gerações (pais para filhos). Por ser fonte alimentar da família e de abastecimento das comunidades locais, sempre fora fabricado com leite cru em boas condições higiênicas e sanitárias. No Século XVIII, com a queda do ciclo do ouro, expandiu como atividade socioeconômica das comunidades mineiras e passou a ser distribuído para os grandes centros urbanos nacionais.



Os queijos tradicionais das nações européias, devido às suas raízes culturais, foram mantidos sua fabricação com leite cru, sob amparo de suas autoridades sanitárias, embora tenha sido descoberta a pasteurização, em 1864 na França, e os alemães sua aplicação ao leite, saneando as bactérias que o azedavam. Este método revolucionário despertou o interesse econômico e possibilitou o abastecimento dos grandes centros urbanos e o consumo em massa do leite e a diversificação dos produtos lácteos.
Utilização do Leite Cru. ART Queijos. Fonte: Site Prefeitura de Uberaba


O Brasil, de origem mercantilista e muitas de suas raízes culturais em tombamento, acompanhou “industrialização láctea”, mas agiu ao contrário destas nações para os produtos tradicionais. Em 1952, o governo federal centralizou as normas e autorização para abastecimento nacional de todos os alimentos de origem animal e vegetal. Os produtos da Agricultura Familiar (artesanal), incluído o queijo minas estavam restritos a venda nos municípios ou, no máximo nos seus estados.

Assim, o queijo minas tradicional de leite cru gerou dois filhos com leite pasteurizado: o Queijo Minas Padrão e o Queijo Minas Frescal. Logo os produtores teriam que adaptar sua fabricação, mantendo o queijo tradicional para o consumo regional e os “novos pasteurizados, sob autorização do Serviço de Inspeção Federal (SIF), poderiam ser destinado ao mercado nacional. Acreditavam no abandono da fabricação artesanal e os produtores passariam fornecer seu leite aos grandes laticínios, responsáveis pelo abastecimento nacional com os novos produtos, embora mais saudáveis, não possuíam o sabor e qualidade dos produtos artesanais.
Foto: ABIQ
       
      Provavelmente, sejam irrelevantes a tradição cultural e os fatores sociais, pois os “tecnicistas da pasteurização” levaram as autoridades públicas a estabelecer LEIS e DECRETOS que provocaram resistências e não foram cumpridos em sua integridade. No entanto vem dificultando os bons juristas, juízes, hermeneutas, e alguns administradores públicos a não aplicarem estes normativos que fere seu fim: o bem comum; Caso contrário, se não houvesse muitas instituições e pessoas públicas justas e conscientes, a maioria da produção familiar artesanal do país teria sido eliminada.

 Veja como deve ser a essência e a finalidade da Lei:

“Tomás de Aquino esclarece que toda lei deve ser ordenada à salvaguarda comum dos homens. O fim da lei é o bem comum; Seus Escritos Políticos revela: Não é em vista de um interesse privado, mas da comum utilidade dos cidadãos que uma lei deve ser escrita”

“Vale ressaltar o esplêndido e insuperável conceito de bem comum contido na Encíclica Mater et Magistra: O bem comum é o conjunto de todas as condições de vida social que consistam e favoreçam o desenvolvimento integral da pessoa humana”. (Papa João XXIII);

 Assim, se a lei for deparar com a sua própria essência, ou seja, não for conduzida ao bem comum, deixa de ter o seu sentido e de obrigar. Em vigência, será uma norma injusta e questionável, só sendo exigida injustamente.

Das Escritas de São Tomás de Aquino é possível reconhecer que, na aplicação da lei ao caso concreto, tem a possibilidade de causar uma injustiça. Porém, esta, pode ser impedida se examinarmos a finalidade da lei, isto é, o bem comum.

Neste sentido, pelos artigos abaixo da lei estadual e os princípios do Código do Consumidor, veja o que se pode inferir:

         Art. 25 - O Queijo Minas Artesanal, submetido a curto período de maturação, deverá ser comercializado embalado sob refrigeração”
 
              “Art. 26 - Para a comercialização do queijo curado, com casca, não embalado, será exigida a impressão na peça, em baixo relevo, de número da inscrição estadual do produtor, acrescido do número de cadastro do produtor artesanal no IMA.”
(DECRETO 42.645, DE 05/06/2002. (DOE DE 06.06.2002) - Aprova o Regulamento da LEI nº: 14.185,
de 31/01/2002, que dispõem sobre o processo de produção de Queijo Minas Artesanal)

         Presume-se obter resposta a dúvida a seguir: Será que o Código do Consumidor pode amparar o consumo do queijo minas com curto período de maturação, sem embalagem e refrigeração, ou seja, FRESCO e IN NATURA por ser um habito alimentar?
 
    De outra forma: Pode o Código do Consumidor, se a lei estabelecer mudanças deste hábito, em sua defesa, aplicar sua política e princípios estabelecidos?

       O Código é um instituto normativo federal, assim a lei estadual tem que respeitá-lo. Ademais, como patrimônio histórico nacional e de turismo pelos normativos já citados, o Queijo de Minas, também, pode ser respeitado pela política e princípios nas relações de consumo, buscando: - A harmonização dos interesses dos participantes; - A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos, assegurando a liberdade de escolha.

          Em fim, o país vem amadurecendo democraticamente, as autoridades federais resolveram apoiar a AGRICULTURA FAMILIAR (artesanal). Historicamente iniciou em 1991, “na Lei da Política Agrícola”, mas somente foi estabelecida em 1998 e regulamentada em 30/03/2006, Delineando: “o Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA”.

O SISBI/POA[i], integrante do SUASA[ii], é um sistema responsável pela fiscalização da adesão e credenciamento dos estados e municípios junto ao Ministério da Agricultura. No entanto, aparentemente há poucas adesões. Minas Gerais e Uberaba (MG) estão em fase de credenciamento, e Uberlândia (MG) já está credenciada. Em 17.06.2010, novas alterações no sistema, com normas mais satisfatórias à agricultura familiar, levaram o presidente a expressar a seguinte frase: Agora quem produzir o seu salame vai poder vender em qualquer lugar do Brasil”.  Os produtores de queijos certificados se enquadram no SISBI/POA, e só dependem do credenciamento estadual para distribuir o Queijo Minas legalmente no mercado nacional.


Deve-se atentar para uma situação real: À adesão dos produtores de queijos ao programa estadual sofrerá resistência e demandará muito tempo, sem um justo incentivo e amparo do governo mineiro. Os Administradores Públicos até têm boa vontade, mas faltam recursos e infra-estrutura nos órgãos para uma execução adequada de agentes responsáveis pelas orientações e registro dos produtores. 

        DIFICULDADES DE ADESÃO DOS PRODUTORES DE QUEIJOS

   1 - Os 27.000 produtores rurais, nestes 50 anos de produção “clandestina”, vêm obtendo baixos preços dos distribuidores de queijos (“queijeiros”), pessoas ou entrepostos. Desse modo, passaram a endividar e depender dos mesmos para sobreviver.  Estes distribuidores são os grandes responsáveis pela sobrevivência do queijo minas, por outro lado, passaram a explorar e financiar seus pequenos fornecedores, às vezes, assemelhando a uma servidão e muitos não desejam a legalização do produto;

        2 -  A maioria dos municípios produtores não dispõe de recursos e infra-estrutura, e os prefeitos abandonaram a fabricação de queijo, mas vêm permitindo sua comercialização “clandestina”, às vezes com ajuda dos distribuidores de queijos. As demais autoridades incumbidas da aplicação da lei e fiscalização, sensíveis a questão e por observarem que são necessidades históricas (produção artesanal), também não vem tomando atitudes.

       DIFICULDADES DE EXECUÇÃO PELAS AUTORIDADES RESPONSÁVEIS

   1 - Os órgãos estaduais (EMATER.MG[iii] e IMA[iv] ), pela expansão de suas funções, não dispõem de quadros de pessoal e veículos adequados, levando de 6 meses a 1 ano o credenciamento de uma “queijaria”. Os recursos do FUNDERUR[v] não foram para o BDMG para apoio à produção do queijo minas artesanal;

        2 – Entre outros motivos, levou em 9 anos somente certificação de aproximadamente 170  produtores rurais. Sendo a  1ª “Queijaria” em 2004 e a maioria originária das cooperativas que trabalharam na legalização do nosso queijo, através de movimento iniciado em 1991 e conquistado em 31.01.2002;

        3 - Em 2007, o governo mineiro manifestou a obtenção de recursos orçamentários e outros meios para o queijo minas, pelo Programa de  Desenvolvimento  da Agroindústria  Artesanal de Alimentos;  (Decreto Nº 44.545, de 14 de junho de 2007)

  4 – Basicamente, há alguns anos tem sido o PRONAF[vi], destinado a Agricultura Familiar e criado pelo governo federal em 1995 que vem enquadrando os produtores de queijos.

       Pela tradição, o queijo minas não deve ser embalado, por ser elaborado com leite cru que contém “microrganismos vivos saudáveis - bactérias”. Estas se modificam, quando acondicionados em plásticos e refrigerados, provocando alteração de sabor e qualidade, descaracterizando o queijo tradicional, e sim formando “outro produto” parecido com requeijão. O ideal seria a faculdade de distribuição nas duas formas até que se chegue uma conclusão sanitária.

Por receio de queda de consumo e produção, a maioria dos produtores certificados nestes 9 (nove) anos passou fornecer seus queijos com pouca maturação (FRESCOS) em estado natural, apesar de possuírem as embalagens.

Uma importante preocupação: No início de 2010, os órgãos de certificação e fazendário mineiro firmaram uma PARCERIA determinando a emissão de NOTA FISCAL de VENDA somente dos produtores certificados, e estes obrigados a embalar e rotular seus queijos frescos. Desse modo, a venda dos “clandestinos” seria inibida, condicionando muitos produtores a certificar suas “queijarias” ou fornecer o leite aos laticínios. Porém, se esqueceram dos distribuidores de queijos, já experientes com a clandestinidade. Estes já transportam os queijos sem a “Nota Fiscal” e, para os mesmos embalarem os queijos com rótulos simulados ou falsificados seria simplesmente mais uma tarefa. Obteriam benefícios, pois estariam com produtos “regulares” e simplesmente infringindo um tributo estadual. Essa medida, com certeza, levaria uma disseminação de produtos ilegais de baixa qualidade, aliás, o que já ocorre, porém em menor escala, pela preferência do consumidor pelo queijo in natura.

À atenção dos consumidores e autoridades responsáveis, conhecedores da realidade de nosso país: “O convênio ressurgiu e querem aplicar como boa medida de proteção do consumidor!; - Consumidores! - Façam suas compras do queijo minas em locais tradicionais!; - A fiscalização estadual e municipal sempre fora insuficiente! - Atua por amostragem ou denuncia, infelizmente não resolvem mas vira noticiários!; - A sonegação e falsificação serão ampliadas em prejuízo a imagem do produto, inclusive ao erário público”.

Os beneficiários serão os “Piratas do Queijo” em detrimento de todos os produtores, explorando ainda mais os irregulares, e impedindo os certificados de distribuir a preços justos, necessários aos seus custos e investimentos sanitários demandados. Porém, sem essas medidas, existe a possibilidade de redução desses “piratas”. Neste sentido, se houver atitudes democráticas, acreditem: os “Queijeiros”, justos e conscientes da situação dos pequenos produtores levariam estes a aderirem ao Programa Estadual, alavancando as certificações daqueles que fabricam queijos de boa qualidade e, mais induziriam os demais para fornecimento do leite. Estes bons “Queijeiros”, na maioria são comerciantes autônomos esclarecidos e têm um pouco de recursos. Alguns já estão financiando com verbas próprias as “queijarias” de seus pequenos fornecedores.

Só existe um “problemão”, eles também não acreditam na embalagem do produto fresco, afirmam que os técnicos vão acabar com o “queijo tradicional”, caso contrário já o teria feito pelas exigências federais. Ficariam até satisfeitos, se realmente fosse comprovado que os queijos de leite cru não estragam, pois representa diminuição de custos e prejuízos.

A antiga expressão popular: “O queijo minas nunca matou ninguém” se deve ao seu consumo in natura, possibilitando os comerciantes experientes a examinar e avaliar suas condições e qualidade, já que regularmente o queijo informa sua deficiência, muitas de imediato e outras em poucos dias. Os queijos de pouca qualidade sempre foram apartados e adequados para fins industriais, se apresentarem contaminação é destinado, às vezes, a alimentação de animais e principalmente porcos na propriedade rural.

Infelizmente nada é infalível, como acontece com os produtos industriais lácteos, o nosso queijo, também apresentou danos à saúde em um município mineiro. Contudo, por falta de informações detalhadas, muitos suspeitam que não seja o queijo tradicional (FRESCO). Aparenta ser o Queijo Minas FRESCAL, elaborado inadequadamente com leite cru contaminado e, ainda, pelo seu alto teor de soro é perecível e conservado em geladeira, ao contrário do artesanal.

Os textos noticiados informam ser o “FRESCAL” e ainda era fabricado no local um requeijão. Este queijo “frescal” provocou no início de 1998 uma epidemia em Nova Serrana (MG) devido a ausência de pasteurização do leite contaminado. No entanto, sem entrar no mérito da culpabilidade ou não, do queijo, os editoriais jornalísticos, infelizmente deixaram de apresentar quem foi o maior responsável pelas conseqüências. Se desejar conhecer um pouco da realidade de nosso país em defesa dos consumidores, consulte a História da Epidemia de Nova Serrana contada pelo médico que viveu o trama. (Medicina On Line – Volume 1 – Ano 4 – Out/Nov/Dez de 1998 NOTÍCIAS. http://www.medonline.com.br/med_ed/med4/sergiowy.htm Link para a página

A contra gosto, se retorna a um assunto: os queijos mineiros apreendidos em Uberaba (MG). Os agentes aplicaram sob rigor, mas dentro da interpretação literal das normas legais, porém fora dos costumes dos consumidores. Desse modo, despertaram ações para que haja mudanças no normativo estadual.  Alguns representantes do legislativo, federal e estadual, tomaram conhecimento e estão demonstrando buscar uma solução. O Governo Estadual informou que vai acelerar o apoio com recursos do BDMG necessários à agricultura familiar (incluso o queijo artesanal), logo, deverão ser medidas para equalização do caso.
Queijos apreendidos em Uberaba - 22/02/11


O PROCON, por justa provocação em 2010, cumpriu as normas exclusivamente com base na defesa do consumidor, possivelmente, por falta nas reuniões de exposição de dados e fatores socioeconômicos e a sua abrangência estadual. A utilização destas instituições, PARQUET e Ministério Público, que desde 1988 a nossa Constituição solidificou como órgãos autônomos, e seu regulamento em 1993, demonstram sua importância para a democracia. Sua função básica é a defesa e o cumprimento da lei, vem sendo-lhes delegadas outras. Em 2007, a Ouvidoria do Ministério Público foi constituída, para melhor contribuir e elevar continuamente os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades dos membros e órgãos da instituição sobrescrita. No entanto, por terem expressivas responsabilidades, depende, também, de infra-estruturas compatíveis a demanda social.
    
Com base na importância histórica e social do Queijo Minas, foram extraídas algumas reflexões como sugestão ao Ministério Público, a saber: Analise nossos dispositivos constitucionais e insira na REDE PROCON – MG, a função de instaurar processo de repercussão e dano estadual, nas mesmas condições da regional estabelecido no Regulamento do PROCON” (Art. 10, parágrafo - 3º  do Regulamento do PROCON MG – RESOLUÇÃO PGJ nº 11, de 03/02/2011). Por conseguinte: “Prescreva instrução regimental às questões de âmbito estadual a uma decisão colegiada dos PARQUET, para que a resolução chegue a todos os consumidores. Neste sentido de fato a lei será aplicada adequadamente, na justa medida. Possivelmente, haveria um ACORDO ou TERMO de AJUSTAMENTO de CONDULTA “em alto grau”, de nível estadual. Casos isolados como o do queijo mineiro em Contagem (MG) e em Uberaba (MG) entre alguns outros, além de provocar prejuízos aos fornecedores e insatisfação dos consumidores, denotam fragilidade das instituições públicas em buscar uma resolução definitiva.   

Estas averiguações objetivam a uma justa ordenação e emprego das normas legais com a realidade, e as decisões: o bem comum. Não se tem a pretensão de esgotar o assunto, simplesmente despertar manifestações, com vistas a uma conclusão satisfatória ao consumidor e ao Queijo Minas Artesanal. No entanto, levaram a inferir as interpretações abaixo:

        É cabível uma permissão para comercialização do Queijo Minas Artesanal certificado, com pouca maturação (FRESCO), em estado natural (sem embalagem), nos moldes do CURADO, mas em conjunto com os mesmos embalados sob refrigeração;

            - Fundamentos: Princípios do Código do Consumidor, Fabricação com leite cru, Hábito alimentar adquirido e Estudos científicos inconclusos sobre malefícios a saúde humana.

        É necessária uma autorização temporária para fornecimento do Queijo Minas Artesanal, ainda não certificado, FRESCO e CURADO (sem embalagem), sob alguma supervisão sanitária e identificação do produtor, se possível, caso contrário, do fornecedor.

- Fundamentos: Fatores Socioeconômicos; Poucos Produtores Certificados; Proteção de Patrimônio Histórico e Turismo; Ausência de recursos do BDMG; Implantação do SISBI/POA em MG; Aumento de infra-estrutura nos Órgãos Responsáveis, Riscos de Falsificadores, etc.

Uberaba (MG), Março de 2011

Carlos Gomes Moreira
Comerciante no Mercado Municipal, 
 Bel. em Administração de Empresas e Direito.


           [i]   SISBI / POA -  Sistema Brasileiro de Inspeção / POA – Produtos Agropecuários do “MAPA”
[ii]   SUASA – Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária do Ministério da Agricultura (MAPA);
[iii]  EMATER . MG - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (MG)
[iv]  IMA - Instituto Mineiro de Agropecuária
[v]  FUNDERUR – Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural
[vi]  PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

sábado, 19 de março de 2011

Queijo Minas em Uberaba



O nosso QUEIJO MINAS ARTESANAL, há mais de 80 anos no Mercado Municipal de Uberaba, vem sendo oferecido em estado natural para consumo ou uso culinário, como o nosso tradicional pão de queijo. A partir de 2006, passamos a fornecer, também, o queijo legalizado, inclusive o ganhador do Concurso Estadual em Uberaba, no ano de 2009.

      Em 2002, o Governo Mineiro publicou uma lei retirando o Queijo Minas Artesanal há 59 anos na “clandestinidade”, pela proibição de seu processamento com leite cru. Normas Federais em 1952 foram estabelecidas para sua fabricação com leite pasteurizado e embalado com o nome de “queijo minas padrão”, atendendo a industrialização pelos grandes laticínios. Porém  as “regiões queijeiras de Minas Gerais ” resistiram às mudanças, mas outros locais abandonaram e os produtores passaram a fornecer o seu leite às industrias de produtos lácteos.

     No entanto, a nossa lei mineira, também estabeleceu a comercialização do queijo fresco acondicionado em embalagem plástica sob refrigeração e somente, em estado natural o queijo “curado”.   Embora seja um avanço, acreditamos na dificuldade de se mudar “da noite para o dia” um costume alimentar. Os técnicos sanitários buscam, como no passado, o seu consumo “meia cura e curado” (amarelos), porém, a modernização das rodovias ampliou o hábito alimentar, hoje é consumido preferencialmente o queijo fresco (branco), sem abandonar o antigo costume.

      Desse modo, pacientemente, devemos conscientizar as autoridades, pela manutenção do consumo “in natura”, do queijo fresco (branco), pois os institutos nacionais e internacionais já constataram que produtos elaborados com leite cru não suportam embalagens plásticas, em razão de o leite possuir microorganismos vivos formadores da qualidade e sabor dos queijos artesanais em todo mundo.



     Os governantes, na França, Itália e Suíça, mantiveram a fabricação com leite cru, os famosos queijos de consumo mundial, embora houvessem descoberto a pasteurização em 1864. Em 2008, os produtores mineiros do Serro e da Serra do Salitre conseguiram apoio do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, registrando o nosso processo de fabricação como “patrimônio imaterial nacional”.
         
     Por determinação do PROCON, em 11/02/2011, passamos a fornecer, com exclusividade, os queijos inspecionados. Contudo, a pedido dos produtores, expomos os queijos frescos in natura. Por segurança colocamos também produtos idênticos embalados/rotulados e com todas as informações obrigatórias. Assim acreditávamos na liberação da venda à temperatura ambiente, como em alguns municípios mineiros, pois estudos científicos ainda são inconclusivos quanto às conseqüências para a vida e saúde da população.

     Voltemos às notícias divulgadas: Em 22/02/2011, o PROCON Estadual e a Vigilância Sanitária apreenderam no Mercado Municipal e jogaram no aterro sanitário 780 quilos de queijos minas artesanais devido a embalagens inadequadas.” - “Os produtos foram contaminados por falta de embalagem e refrigeração.” - “É difícil afirmar se o queijo é próprio para consumo se o produto estiver fora da embalagem”.




    Apesar de nossas perdas, temos preocupações acerca desta determinação do PROCON, caso expanda a todos os municípios mineiros: - Como 170 produtores certificados e alguns entrepostos, conseguirão suprir a demanda estadual e nacional, se os considerados “clandestinos”, são aproximadamente 27.000 produtores no estado; - Será que esse cenário não propiciaria um aumento no número de atividades clandestinas e falsificações de rótulos, acarretando em prejuízo para os consumidores; - e, é previsível o expressivo aumento dos preços desses produtos e conseqüente queda de produção e distribuição, resultando em desempregos no campo e nas cidades de milhares de pessoas; Logo não são condizentes para a política e a situação socioeconômico de nosso país.

   Portanto, pedimos encarecidamente aos consumidores, associações, sindicatos, instituições públicas e privadas que levem às autoridades públicas e ao promotor do PROCON, responsável pela proteção e defesa do consumidor e do Patrimônio Histórico, através de manifestos, opiniões e votos, para que autorize as duas formas de distribuição em Uberaba do QUEIJO ARTESANAL: refrigerado e em estado natural, por afetar o turismo em nossa cidade e os fatores socioeconômicos citados. 

Uberaba (MG), Março de 2011.